A sigla DPVAT significa Seguro de Danos Pessoais Causado por Veículos Automotores de Via Terrestre. Trata-se de um seguro obrigatório e muito necessário, pois em caso de acidente assegura todas as vítimas do ocorrido, sejam passageiros, motoristas ou pedestres. Todos os envolvidos têm direito a ser indenizado.
Todas as vítimas envolvidas em um acidente com veículo terrestre, onde ocorra casos de invalidez ou morte, a vítima ou a família do acidentado tem direito ao seguro DPVAT.
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Desde o dia 1º de janeiro, a Caixa Econômica Federal passou a ser a nova gestora do DPVAT, conforme anunciou recentemente a Superintendência de Seguros Privados (Susep) O DPVAT é o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.
Agora, a Caixa passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob a responsabilidade da Seguradora Líder, até então, responsável por administrar o seguro.
A partir da segunda-feira (18), as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa.
O solicitante deverá apresentar, junto com o requerimento, a documentação solicitada por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Uma novidade é que, em breve, será lançado o aplicativo DPVAT. Esse aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
Indenizações
O valor a ser pago em casos de morte, é de R$ 13.500,00. Já nos casos de invalidez permanente, o valor varia conforme a lesão da vítima, com base na tabela prevista em lei, podendo chegar também até R$ 13.500,00.
As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.
A mudança na gestão
O acordo da nova gestão do DPVAT foi firmado entre a Susep e a Caixa na última sexta-feira (15), conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida atendeu a uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
No dia 29 de dezembro, o CNSP autorizou a Susep a contratar uma instituição para gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT.
A mudança de gestão ocorreu depois que as seguradoras decidiram, em novembro, pela extinção do consórcio que operava o Seguro DPVAT.
A Seguradora Líder continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até 31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente.
DPVAT não será cobrado em 2021
O conselho já havia decidido que proprietários de veículos não precisam pagar o DPVAT este ano. Segundo a Susep, há recursos em caixa suficientes para a operação. São valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.
Para 2022, uma eventual decisão ainda terá de ser tomada pelo conselho.
Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.
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