De acordo com a nova lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, o cidadão que queira solicitar advertência por escrito deverá procurar o órgão executivo de trânsito que emitiu a notificação com os seguintes documento: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Cópia da Notificação, Certidão de pontos emitido pelo órgão executivo Estadual de Trânsito onde o condutor tenha o seu registro e a solicitação da penalidade de advertência por escrito.
Porém de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a solicitação passou a ser compulsória, ou seja: caso o infrator cometa uma infração de natureza leve ou média, sem qualquer outra infração praticada nos últimos 12 meses, a autoridade de trânsito deverá aplica-la.
A solicitação deverá ser entregue o mais rápido possível, pois precisa ser apresentado antes de expedida a notificação da penalidade, não sendo possível solicitar tal conversão após o recebimento da multa.
Além das regras prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, encontra-se Consolidada na resolução Nº 900, de 09 de Março de 2022 do Contran, as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
Como solicitar advertência por escrito como penalidade ao invés de multa?.
De acordo com a nova lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, o cidadão que queira solicitar advertência por escrito deverá procurar o órgão executivo de trânsito que emitiu a notificação com os seguintes documento: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Cópia da Notificação, Certidão de pontos emitido pelo órgão executivo Estadual de Trânsito onde o condutor tenha o seu registro e a solicitação da penalidade de advertência por escrito. Porém de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a solicitação passou a ser compulsória, ou seja: caso o infrator cometa uma infração de natureza leve ou média, sem qualquer outra infração praticada nos últimos 12 meses, a autoridade de trânsito deverá aplica-la. A solicitação deverá ser entregue o mais rápido possível, pois precisa ser apresentado antes de expedida a notificação da penalidade, não sendo possível solicitar tal conversão após o recebimento da multa. Além das regras prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, encontra-se Consolidada na resolução Nº 900, de 09 de Março de 2022 do Contran, as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
De acordo com a nova lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, o cidadão que queira solicitar advertência por escrito deverá procurar o órgão executivo de trânsito que emitiu a notificação com os seguintes documento: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Cópia da Notificação, Certidão de pontos emitido pelo órgão executivo Estadual de Trânsito onde o condutor tenha o seu registro e a solicitação da penalidade de advertência por escrito. Porém de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a solicitação passou a ser compulsória, ou seja: caso o infrator cometa uma infração de natureza leve ou média, sem qualquer outra infração praticada nos últimos 12 meses, a autoridade de trânsito deverá aplica-la. A solicitação deverá ser entregue o mais rápido possível, pois precisa ser apresentado antes de expedida a notificação da penalidade, não sendo possível solicitar tal conversão após o recebimento da multa. Além das regras prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, encontra-se Consolidada na resolução Nº 900, de 09 de Março de 2022 do Contran, as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
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