Muitos condutores desrespeitam as vagas destinadas para pessoas com mobilidade reduzida, como de idosos ou pessoa com deficiência, este desrespeito pode custar caro por resultar em autuação de natureza gravíssima, mais a inclusão de sete pontos no prontuário da CNH e ainda a remoção do veículo do infrator. Esta Lei é a mesma para local público e privados, como Shoppings, supermercados e outros.
Com a publicação da lei 13.281, de 04 de maio de 2016, criou-se o inciso XX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que é: estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Recentemente o CONTRAN publicou a Resolução 965/22 que trata do assunto, onde consta no seu anexo os procedimentos para se obter a devida credencial.
O projeto do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) eleva a majoração de cinco vezes o valor atual. De acordo com o autor, essa conduta tem alçado números inaceitáveis, e isso foi o que justificou sua apresentação.
A proposta original, do deputado, previa ainda, a detenção por um período com variação de seis meses a dois anos, para o motorista que cometer a infração. Porém, a relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que tal punição era desproporcional.
O texto prevê ainda que, caso o condutor volte a cometer a mesma infração em um período menor que 12 meses, o seu direito de dirigir será suspenso e ainda terá o valor da autuação multiplicado por dez vezes a mais do que a quantia prevista atualmente.
Conforme a relatora, a mesma medida foi tomada para a Lei Seca e apresentou bons resultados, já que misturar álcool e direção passou a ser mais evitado por parte dos condutores.
É direito assegurado e regulamentado por Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina 5 % das vagas do estacionamento para idosos e 2% aos portadores de deficiência.
Somente poderá utilizar as vagas especiais e, devidamente demarcadas, quem possuir a credencial que é expedida gratuitamente através de um cadastro feito pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito do município, ou órgão equivalente.
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