O excesso de velocidade é um dos principais fatores que geram acidentes de trânsito e multas.
E sobre este assunto, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, traz no artigo 218 a classificação dos 3 tipos de infrações.
Vamos mostrar cada uma delas:
Art. 218 I – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20%, infração média 4 pontos.
Art. 218 II – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% até 50%, infração grave e 5 pontos.
Art. 218 III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% é considerada infração gravíssima, 7pontos e suspensão no direito de dirigir.
A fiscalização é feita por radares, e quando o condutor ou proprietário do veículo receber a notificação e verificar que teve algum erro por parte da fiscalização eletrônica, pode recorrer da multa, assim como em qualquer outra infração.
É importante ressaltar que respeitar a legislação e conduzir o veículo no limite de velocidade, é contribuir para um trânsito mais seguro reduzindo o índice de acidentes e mortes.
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