RUÍDO DE MOTO EM EXCESSO PODE GERAR MULTA.
O silenciador do escapamento além de ser um equipamento obrigatório conforme resolução 912/22 do Contran é um item importante que minimiza o barulho produzido pela motocicleta, quando está em circulação na via pública. Entretanto, em busca de um barulho mais possante ou uma estética mais agressiva, há motociclistas que instalam escapamentos sem o devido silenciador que, em muitos casos, deixam o nível de ruído do veículo mais elevado. Há ainda os que furam o escapamento deixando sem o equipamento obrigatório. Isso aumenta consideravelmente o ronco da moto. E como o escapamento é responsável por controlar a liberação dos gases pelo motor, sua modificação pode fazer com que a emissão de fumaça seja maior. O fato é que, não importa como a alteração é feita. Mas, a audição e tranquilidade das pessoas que estão por perto, geralmente, ficam prejudicadas. E o ruído exagerado torna-se um problema social. A troca do escapamento não é expressamente proibida. Porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento do tipo esportivo é liberada, desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original ou as características do veículo. Já o escapamento aberto, quando os abafadores são retirados ou o cano recebe perfurações além da saída original, faz com que a intensidade do ruído fique extremamente elevada e, se o motociclista for flagrado pela fiscalização, será autuado na certa por infração do artigo 230-XI, uma infração grave, valor é R$195,23, 5 pontos na carteira nacional de habilitação e terá seu veículo retido para regularização. Existem duas legislações diferentes que abordam a questão dos exageros do barulho nas motocicletas: uma é diretamente relacionada ao trânsito, enquanto a outra tem viés ambiental. O motociclista também pode ser autuado por estar com níveis de ruído acima do permitido. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determina um máximo de 99 decibéis para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80 db conforme a cilindrada).  

RUÍDO DE MOTO EM EXCESSO PODE GERAR MULTA

O silenciador do escapamento além de ser um equipamento obrigatório conforme resolução 912/22 do Contran é um item importante que minimiza o barulho produzido pela motocicleta, quando está em circulação na via pública.

Entretanto, em busca de um barulho mais possante ou uma estética mais agressiva, há motociclistas que instalam escapamentos sem o devido silenciador que, em muitos casos, deixam o nível de ruído do veículo mais elevado. Há ainda os que furam o escapamento deixando sem o equipamento obrigatório.

Isso aumenta consideravelmente o ronco da moto. E como o escapamento é responsável por controlar a liberação dos gases pelo motor, sua modificação pode fazer com que a emissão de fumaça seja maior.

O fato é que, não importa como a alteração é feita. Mas, a audição e tranquilidade das pessoas que estão por perto, geralmente, ficam prejudicadas. E o ruído exagerado torna-se um problema social.

A troca do escapamento não é expressamente proibida. Porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento do tipo esportivo é liberada, desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original ou as características do veículo.

Já o escapamento aberto, quando os abafadores são retirados ou o cano recebe perfurações além da saída original, faz com que a intensidade do ruído fique extremamente elevada e, se o motociclista for flagrado pela fiscalização, será autuado na certa por infração do artigo 230-XI, uma infração grave, valor é R$195,23, 5 pontos na carteira nacional de habilitação e terá seu veículo retido para regularização.

Existem duas legislações diferentes que abordam a questão dos exageros do barulho nas motocicletas: uma é diretamente relacionada ao trânsito, enquanto a outra tem viés ambiental.

O motociclista também pode ser autuado por estar com níveis de ruído acima do permitido. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determina um máximo de 99 decibéis para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80 db conforme a cilindrada).