COMO FAZER SE O CONDUTOR AUTUADO NÃO FOR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
COMO FAZER SE O CONDUTOR AUTUADO NÃO FOR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO Não é difícil ocorrer que o condutor de um veículo que comete uma infração de trânsito, não é o mesmo proprietário daquele carro. Principalmente quando o carro pertence a uma empresa, ou outras pessoas da família utilizem o mesmo veículo registrado no nome de apenas um membro. Isso ocorre quando o condutor não é abordado para assinar o auto de infrações, como por exemplo, ele passa por um Radar, com velocidade acima do limite estabelecido ou se ausentar ao estacionar em local proibido. Nesse caso, a multa e os pontos sempre recaem sobre o prontuário do proprietário, que às vezes, nem tem conhecimento da infração. Nesse caso, é preciso a indicação do condutor que é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a autoridade de trânsito, quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Se o veículo autuado for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa. O serviço deverá ser solicitado no o órgão autuador, seja municipal, estadual ou federal.

COMO FAZER SE O CONDUTOR AUTUADO NÃO FOR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

COMO FAZER SE O CONDUTOR AUTUADO NÃO FOR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

Não é difícil ocorrer que o condutor de um veículo que comete uma infração de trânsito, não é o mesmo proprietário daquele carro. Principalmente quando o carro pertence a uma empresa, ou outras pessoas da família utilizem o mesmo veículo registrado no nome de apenas um membro. Isso ocorre quando o condutor não é abordado para assinar o auto de infrações, como por exemplo, ele passa por um Radar, com velocidade acima do limite estabelecido ou se ausentar ao estacionar em local proibido.

Nesse caso, a multa e os pontos sempre recaem sobre o prontuário do proprietário, que às vezes, nem tem conhecimento da infração.

Nesse caso, é preciso a indicação do condutor que é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a autoridade de trânsito, quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Se o veículo autuado for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

O serviço deverá ser solicitado no o órgão autuador, seja municipal, estadual ou federal.