COMO CONDUZIR CRIANÇA COM SEGURANÇA NO CARRO..
Sair com as crianças para passear, ir á escola ou qualquer outro compromisso, requer do condutor seguir alguns cuidados e até mesmo respeitar a legislação de trânsito. Sabemos que a distração com passageiro pode gerar uma situação de risco. Quando se trata de conduzir crianças no interior do veículo, o Código de Trânsito Brasileiro-CTB trata o assunto com muita responsabilidade. Todas crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportados no banco traseiro usando os dispositivos de retenção obrigatório. As regras são: 1 - Bebê conforto: até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg. 2 - Cadeirinha: superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos de idade; ou com peso entre 9 a 18 kg. 3 - Assento de elevação: superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio de idade; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg. 4 - Cinto de segurança; superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos de idade; ou com altura superior a 1,45. Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro,  desde que utilizem o dispositivo de segurança, nas seguintes situações. - quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro. - quando a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder o número no banco  traseiro. - quando a criança já tiver atingido altura de 1,45 m. É importante ressaltar que cada dispositivo tem sua forma especifica de instalação, portanto, é importante ler o manual. Conforme o artigo 168 do CTB, o condutor que transportar crianças sem a observância das normas de segurança, estará cometendo infração gravíssima e retenção do veículo. Em relação a motocicleta, crianças só poderão ser transportadas ao completar 10 anos com uso do capacete adequado e desde que tenham condições de cuidar da própria segurança.

COMO CONDUZIR CRIANÇA COM SEGURANÇA NO CARRO.

Sair com as crianças para passear, ir á escola ou qualquer outro compromisso, requer do condutor seguir alguns cuidados e até mesmo respeitar a legislação de trânsito.

Sabemos que a distração com passageiro pode gerar uma situação de risco. Quando se trata de conduzir crianças no interior do veículo, o Código de Trânsito Brasileiro-CTB trata o assunto com muita responsabilidade.

Todas crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportados no banco traseiro usando os dispositivos de retenção obrigatório.

As regras são:

1 – Bebê conforto: até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg.

2 – Cadeirinha: superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos de idade; ou com peso entre 9 a 18 kg.

3 – Assento de elevação: superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio de idade; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.

4 – Cinto de segurança; superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos de idade; ou com altura superior a 1,45.

Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro,  desde que utilizem o dispositivo de segurança, nas seguintes situações.

– quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro.

– quando a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder o número no banco  traseiro.

– quando a criança já tiver atingido altura de 1,45 m.

É importante ressaltar que cada dispositivo tem sua forma especifica de instalação, portanto, é importante ler o manual.

Conforme o artigo 168 do CTB, o condutor que transportar crianças sem a observância das normas de segurança, estará cometendo infração gravíssima e retenção do veículo.

Em relação a motocicleta, crianças só poderão ser transportadas ao completar 10 anos com uso do capacete adequado e desde que tenham condições de cuidar da própria segurança.