Sair com as crianças para passear, ir á escola ou qualquer outro compromisso, requer do condutor seguir alguns cuidados e até mesmo respeitar a legislação de trânsito.
Sabemos que a distração com passageiro pode gerar uma situação de risco. Quando se trata de conduzir crianças no interior do veículo, o Código de Trânsito Brasileiro-CTB trata o assunto com muita responsabilidade.
Todas crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportados no banco traseiro usando os dispositivos de retenção obrigatório.
As regras são:
1 – Bebê conforto: até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg.
2 – Cadeirinha: superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos de idade; ou com peso entre 9 a 18 kg.
3 – Assento de elevação: superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio de idade; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
4 – Cinto de segurança; superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos de idade; ou com altura superior a 1,45.
Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que utilizem o dispositivo de segurança, nas seguintes situações.
– quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro.
– quando a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder o número no banco traseiro.
– quando a criança já tiver atingido altura de 1,45 m.
É importante ressaltar que cada dispositivo tem sua forma especifica de instalação, portanto, é importante ler o manual.
Conforme o artigo 168 do CTB, o condutor que transportar crianças sem a observância das normas de segurança, estará cometendo infração gravíssima e retenção do veículo.
Em relação a motocicleta, crianças só poderão ser transportadas ao completar 10 anos com uso do capacete adequado e desde que tenham condições de cuidar da própria segurança.
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