Todo condutor de motocicleta deve saber a responsabilidade de conduzir seus passageiros, e quando se trata de criança os cuidados devem ser redobrados.
Desde abril de 2021 entrou em vigor a nova alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei 14.071/20, onde menciona a idade mínima ao conduzir criança em moto.
Antes de sair com o veículo é preciso verificar alguns itens:
- Conferir se realmente a criança tem a idade mínima de 10 anos.
- A criança precisa ter condições de segurar no quadril condutor.
- Apoiar os pés nas pedaleiras, e usar calçado que firme aos pés.
- Ter o capacete apropriado para o tamanho da criança.
O condutor que for flagrado descumprindo a lei sobre a idade mínima da criança na moto, o mesmo estará sujeito a infração gravíssima, 7 pontos no prontuário, multa e suspensão do direito de dirigir.
Deixe um comentário