Muito se questiona sobre o funcionamento do semáforo em determinados períodos (maioria noite e madrugada) com luz amarela intermitente. Esse método é utilizado em diversas regiões devido à diminuição do tráfego viário em determinados horários e para evitar a maior probabilidade de atos criminosos vitimando condutores. Isso não interfere na obediência obrigatória à ordem de preferência do semáforo.
A sinalização semafórica encontra-se prevista no item 4 do Anexo II do CTB, sendo definida como um subsistema da sinalização viária que se compõe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos. No caso da sinalização semafórica de regulamentação, a legislação enfatiza a finalidade de alternar o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.
Assim, em qualquer horário, do dia e da noite, quando o condutor se depara com a luz vermelha do semáforo, sua postura deve ser a de imobilizar totalmente o veículo, aguardando a utilização da via transversal, ainda que, naquele momento, não haja qualquer outro veículo passando por aquela outra via; trata-se de uma regra impositiva, para a qual não há a possibilidade de deliberação do motorista.
Entretanto, cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, avaliar a viabilidade e a real necessidade do semáforo continuar operando normalmente naquele cruzamento mesmo em horários com baixo fluxo de veículos. Nesse caso, a sinalização deve ser obedecida à sua regra.
A forma mais adequada é manter o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, o que é previsto no item 4.2.1. do Anexo II do CTB. A medida obriga o condutor a reduzir a velocidade do veículo e dar preferência a quem se aproxima do seu lado direito (regra própria dos cruzamentos não sinalizados, prevista no artigo 29, inciso III, alínea c, do CTB).
Por isso, a melhor atitude é redobrar atenção e seguir as regras de trânsito.
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