Máquinas agrícolas representam riscos nas pistas
É comum em algumas regiões deparar-se com máquinas agrícolas como tratores, máquinas agrícolas ou colheitadeiras transitando pelo asfalto, nas rodovias ou até na via de trânsito urbana, quer seja pelo acostamento, pela pista de rolamento ou ainda nas ruas e desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura e Pecuária diretamente ou mediante Convênio, Conforme Resolução 587/16 do CONTRAN. O fato, além de danificar a vias públicas, sempre resulta em acidentes de natureza gravissíma e até mesmo com vítimas fatais, já que estas máquinas trafegam em velocidade muito inferior à velocidade dos veículos e muitas vezes sem a iluminação adequada e sem que o condutor tenha o curso específico de transportes de cargas indivisíveis conforme resolução 455/13 do CONTRAN com alteração feita pela resolução 789/20 do CONTRAN.
Podemos observar que, a maioria dos acidentes são colisões traseiras, onde não há visibilidade, próximo de curvas e período noturno, onde os motoristas não conseguem reduzir a velocidade e colidem com ás máquinas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os equipamentos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinários de qualquer natureza ou executar trabalhos agrícolas, se forem transitar em via pública, precisam estar regulamentados conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O motorista precisa ser habilitado nas categorias C, D ou E, conforme já mencionado e terem em seu prontuário RENACH o referido curso de cargas indivisíveis, as máquinas agrícolas só podem trafegar em vias públicas durante o dia e acompanhadas de batedor e com trajeto pré-definido com Autorização Especial de Trânsito.
A imprudência no cumprimento dessas obrigatoriedades, inclusive dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo ou sem o curso especializado caracterizam infrações gravíssima, com a penalidade de multa, retenção ou até remoção do veículo.
Assim, é de conhecimento geral o perigo que as máquinas agrícolas representam para o trânsito nas vias públicas, por isso é importante que os produtores rurais secretários de obras em vias públicas, bem como seus condutores estejam cientes sobre as sanções civis e penais que se sujeitam em caso de acidente. A orientação fica no sentido de que os condutores utilizem vias paralelas ao asfalto, evitando trafegar pelas vias ou se for trafegar, somente em manutenção ou execução de obras e não em deslocamento diário.
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