Abrir passagem para veículos de emergência, é dever de todos condutores..
  Abrir passagem para viatura de emergência, que estão em ocorrência, além de demonstração de cidadania, o condutor está cumprindo a legislação de trânsito conforme o (CTB) Código de Trânsito Brasileiro. O condutor deve estar sempre atento a esta situação, o tempo é primordial para eficiência no atendimento dos veículos de emergência. O desrespeito pode gerar infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esta penalidade é prevista no artigo 189 do CTB. Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados e sinais sonoros ligados. Caso o condutor precise avançar no semáforo, com sinal vermelho, dando passagem para viatura em ocorrência, é possível recorrer da multa no departamento de trânsito. Para provar a ocorrência, é importante que o condutor anote o horário, qual viatura passava no local, se possível anotar a placa da viatura. De acordo com CTB, quando o veículo com dispositivos de emergência acionado se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita. O condutor também não pode aproveitar o espaço no trânsito deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito considerada grave (cinco pontos na CNH) e multa. Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos. Após abrir passagem para viaturas, retorne ao fluxo normal de trânsito com atenção.

Abrir passagem para veículos de emergência, é dever de todos condutores.

 

Abrir passagem para viatura de emergência, que estão em ocorrência, além de demonstração de cidadania, o condutor está cumprindo a legislação de trânsito conforme o (CTB) Código de Trânsito Brasileiro.

O condutor deve estar sempre atento a esta situação, o tempo é primordial para eficiência no atendimento dos veículos de emergência.

O desrespeito pode gerar infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esta penalidade é prevista no artigo 189 do CTB.

Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados e sinais sonoros ligados.

Caso o condutor precise avançar no semáforo, com sinal vermelho, dando passagem para viatura em ocorrência, é possível recorrer da multa no departamento de trânsito.

Para provar a ocorrência, é importante que o condutor anote o horário, qual viatura passava no local, se possível anotar a placa da viatura.

De acordo com CTB, quando o veículo com dispositivos de emergência acionado se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita.

O condutor também não pode aproveitar o espaço no trânsito deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito considerada grave (cinco pontos na CNH) e multa.

Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos.

Após abrir passagem para viaturas, retorne ao fluxo normal de trânsito com atenção.