Reciclagem Preventiva, todos condutores tem direito?.

Reciclagem Preventiva, todos condutores tem direito? 

Não, apenas o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo, ou seja, que possui a expressão “EAR” no campo observação da CNH, independentemente da natureza das infrações cometidas, é facultado a participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) ou 39 (trinta e nove) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN. Logo, condutor não precisa parar com a sua atividade profissional, basta procurar um Centro de Formação de Condutor (CFC-A) e fazer a reciclagem de forma “ON LINE”, após a conclusão do Curso irá submeter a um exame com 30 questões, prova objetiva, em que deverá ter 70% de acerto, ou seja, 21 questões, ato continuo, recebe o certificado e terá os pontos zerados, nos termos do artigo 261, §5º do Código de Trânsito Brasileiro. Lembrando que o condutor/motorista que optar pelo curso previsto no CTB,  não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

Reciclagem Preventiva, todos condutores tem direito?

Reciclagem Preventiva, todos condutores tem direito? 

Não, apenas o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo, ou seja, que possui a expressão “EAR” no campo observação da CNH, independentemente da natureza das infrações cometidas, é facultado a participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) ou 39 (trinta e nove) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.

Logo, condutor não precisa parar com a sua atividade profissional, basta procurar um Centro de Formação de Condutor (CFC-A) e fazer a reciclagem de forma “ON LINE”, após a conclusão do Curso irá submeter a um exame com 30 questões, prova objetiva, em que deverá ter 70% de acerto, ou seja, 21 questões, ato continuo, recebe o certificado e terá os pontos zerados, nos termos do artigo 261, §5º do Código de Trânsito Brasileiro.

Lembrando que o condutor/motorista que optar pelo curso previsto no CTB,  não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.