Reciclagem Preventiva, todos condutores tem direito?
Não, apenas o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo, ou seja, que possui a expressão “EAR” no campo observação da CNH, independentemente da natureza das infrações cometidas, é facultado a participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) ou 39 (trinta e nove) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.
Logo, condutor não precisa parar com a sua atividade profissional, basta procurar um Centro de Formação de Condutor (CFC-A) e fazer a reciclagem de forma “ON LINE”, após a conclusão do Curso irá submeter a um exame com 30 questões, prova objetiva, em que deverá ter 70% de acerto, ou seja, 21 questões, ato continuo, recebe o certificado e terá os pontos zerados, nos termos do artigo 261, §5º do Código de Trânsito Brasileiro.
Lembrando que o condutor/motorista que optar pelo curso previsto no CTB, não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
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