Os veículos de tração animal, como carroça e charrete em vias públicas, ainda é uma realidade em todo Brasil. No entanto quais são as regras para circulação destes veículos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. No Art. 52 – Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Sendo assim, cada município tem o órgão responsável pela via e pode determinar as normas para aquela realidade, por exemplo, o horário em que eles podem transitar nas vias públicas, sobre emplacamento e outras particularidades, por isto é importante conhecer as regras em cada cidade.
Condutores de veículos motorizados precisam redobrar atenção ao passar por carroças e charretes, reduzindo velocidade, evitar o uso da buzina para não assustar o animal e assim evitar acidentes.





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