Direitos e deveres do pedestre no trânsito.
  Muitos até desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também prevê punição. Conforme consta no Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a uma multa de 50% do valor da infração de natureza leve. O pedestre, assim como o ciclista, motorista e o motociclista também faz parte do sistema de trânsito, e têm seus direitos e deveres assegurados pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias. Todos os anos, no Brasil, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. Um dos motivos seria a falta de atenção e imprudência do condutor e também do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis de trânsito. O manuseio do aparelho celular pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar fora da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento. Siga atentamente alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o trânsito mais seguro e ajudam a diminuir o número de acidentes. Direitos: Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem assim definidas: Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos; É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação; No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, a passagem será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao do tráfego.   Deveres: Atravessar sempre andando na faixa de pedestre; Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via; Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare; Atravessar sempre em linha reta, sem correr; Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via. Recomenda-se não utilizar o telefone celular ao atravessar qualquer via, mesmo que dentro da faixa de pedestre. Ao conhecer e cumprir seus direitos e deveres, o pedestre contribui para um trânsito mais seguro para todos.  

Direitos e deveres do pedestre no trânsito

 

Muitos até desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também prevê punição.

Conforme consta no Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a uma multa de 50% do valor da infração de natureza leve.

O pedestre, assim como o ciclista, motorista e o motociclista também faz parte do sistema de trânsito, e têm seus direitos e deveres assegurados pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias.

Todos os anos, no Brasil, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. Um dos motivos seria a falta de atenção e imprudência do condutor e também do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis de trânsito.

O manuseio do aparelho celular pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar fora da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento.

Siga atentamente alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o trânsito mais seguro e ajudam a diminuir o número de acidentes.

Direitos:

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem assim definidas:

Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;

No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, a passagem será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao do tráfego.

 

Deveres:

Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;

Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;

Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;

Atravessar sempre em linha reta, sem correr;

Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

Recomenda-se não utilizar o telefone celular ao atravessar qualquer via, mesmo que dentro da faixa de pedestre.

Ao conhecer e cumprir seus direitos e deveres, o pedestre contribui para um trânsito mais seguro para todos.