Qual a diferença entre parar e estacionar o veículo, você conhece?.
No dia a dia, é comum que motoristas confundam os termos "estacionar" e "parar" veículos. Existem diferenças importantes entre os dois termos que são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Compreender essas diferenças é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar infrações. 1 - Parada: Refere-se ao ato de imobilizar o veículo por um curto período, sem a intenção de deixar o veículo por um tempo prolongado, por exemplo, para embarcar ou desembarcar passageiros. Lembrando que o condutor só pode parar o veículo em locais onde não há sinalização de proibição parada. 2 - Estacionar: É a ação de deixar o veículo em um local por um período mais longo, ou seja, superior ao tempo de embarcar ou desembarcar passageiros. O estacionamento deve ser feito em locais permitidos ou vagas demarcadas. O condutor deve sempre observar onde há garagens, guias rebaixadas para entrada e saída de veículos, calçadas ou em áreas destinadas a deficientes, a menos que o motorista tenha a devida autorização. O veículo deve ser estacionado de forma a não obstruir a passagem de outros veículos e pedestres, respeitando as regras de segurança. Entender a diferença entre parar e estacionar é essencial para a convivência harmoniosa no trânsito. Respeitar as regras de trânsito não apenas evita multas, mas também contribui para a segurança de todos. Sempre verifique a sinalização e as normas locais antes de parar ou estacionar seu veículo.

Qual a diferença entre parar e estacionar o veículo, você conhece?

No dia a dia, é comum que motoristas confundam os termos “estacionar” e “parar” veículos. Existem diferenças importantes entre os dois termos que são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Compreender essas diferenças é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar infrações.
1 – Parada: Refere-se ao ato de imobilizar o veículo por um curto período, sem a intenção de deixar o veículo por um tempo prolongado, por exemplo, para embarcar ou desembarcar passageiros.
Lembrando que o condutor só pode parar o veículo em locais onde não há sinalização de proibição parada.
2 – Estacionar: É a ação de deixar o veículo em um local por um período mais longo, ou seja, superior ao tempo de embarcar ou desembarcar passageiros.
O estacionamento deve ser feito em locais permitidos ou vagas demarcadas.
O condutor deve sempre observar onde há garagens, guias rebaixadas para entrada e saída de veículos, calçadas ou em áreas destinadas a deficientes, a menos que o motorista tenha a devida autorização.
O veículo deve ser estacionado de forma a não obstruir a passagem de outros veículos e pedestres, respeitando as regras de segurança.
Entender a diferença entre parar e estacionar é essencial para a convivência harmoniosa no trânsito.
Respeitar as regras de trânsito não apenas evita multas, mas também contribui para a segurança de todos. Sempre verifique a sinalização e as normas locais antes de parar ou estacionar seu veículo.