Conforme as regras atuais não.
As bicicletas motorizadas estão cada vez mais estão presentes no cenário urbano brasileiro. É essencial que os usuários estejam cientes sobre a legislação para garantir a segurança e o cumprimento das normas de trânsito.
Com o avanço da tecnologia e o aumento da conscientização sobre mobilidade sustentável, as bicicletas elétricas têm tudo para se consolidar como uma opção viável e vantajosa para os brasileiros.
Mesmo não sendo exigida a CNH (Carteira Nacional de Habilitação); nem emplacamento deste veiculo, algumas cidades já possuem algumas regras exclusivas para esse tipo de transporte.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) facultou a cada município que se responsabilize pela legislação destes veículos.
Antes de comprar a bicicleta elétrica, é importante que o cidadão procure conhecer as normas impostas pelo seu município além da normas na resolução 996/23 do Contran
O condutor desse tipo de veículo deve ficar atento para as principais regras já existente.
A bicicleta elétrica precisa ter os seguintes itens de segurança:
– Indicador de velocidade;
– Campainha;
– Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
– Espelho retrovisor do lado esquerdo;
– Pneus em condições de segurança.
A bicicleta elétrica pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Todo condutor, seja de veículo motorizado ou não, deve respeitar os limites de velocidade, manter distância segura e dar prioridade aos pedestres. Com essas atitudes, contribuímos para um trânsito mais seguro para todos.
Deixe um comentário