COMPRA E VENDA DE VEICULOS, CUIDADOS COM OS GOLPES.
  Vender um veículo, seja carro, moto ou caminhão, exige cuidados além de apenas entregar as chaves e receber o pagamento. Uma das principais preocupações do antigo proprietário é garantir que a transferência de propriedade seja realizada corretamente, para evitar problemas futuros, como multas, impostos ou até processos judiciais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comprador tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome após a assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Caso essa transferência não seja efetuada dentro desse prazo, o novo proprietário pode ser multado, receber pontos na CNH e pagar uma multa de R$ 130,16 + 04 pontos (artigo 233 do CTB). No entanto, o maior risco recai sobre o vendedor, que pode continuar sendo responsabilizado por multas, IPVA e até por crimes envolvendo o veículo, caso não tome as providências necessárias na hora da venda, ou seja, deixar de comunicar a venda para DETRAN do Estado (art. 134 “caput” do CTB. Para proteger-se, o vendedor deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é importante que o reconhecimento de firma seja feito no CRV, garantindo a validade legal da assinatura de ambas as partes. Depois, deve comunicar a venda ao Detran, preenchendo o verso do documento, reconhecendo firma e entregando uma cópia autenticada ou realizando o procedimento digital, se disponível no estado. Essa comunicação é fundamental, pois isenta o antigo proprietário de responsabilidades futuras relacionadas ao veículo. Caso o comprador não realize a transferência, o vendedor pode verificar se a comunicação foi feita acessando o site do Detran ou indo até uma unidade do órgão. Se ainda não foi feita, é possível regularizar a situação apresentando os documentos da venda, o CRV assinado e o reconhecimento de firma. Além disso, uma alternativa é enviar uma notificação extrajudicial ao comprador, exigindo a transferência imediata do veículo, o que formaliza a tentativa de resolução do problema Como último recurso, se o comprador se recusar a transferir o veículo e não responder às tentativas de contato, o vendedor pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a desvinculação do veículo de seu nome, buscando orientação jurídica especializada “Ação de Obrigação de Fazer”. Ignorar essa situação pode acarretar diversas complicações, como multas de trânsito no CPF do antigo proprietário, dívidas de IPVA e licenciamento, pontos na CNH e até envolvimento em crimes ou acidentes com o veículo ainda registrado em seu nome. Por isso, é fundamental sempre realizar a comunicação de venda junto ao Detran no momento da negociação. Muitos estados oferecem esse serviço de forma online, facilitando o procedimento e ajudando a evitar dores de cabeça futuras. Para finalizar cuidados com os golpes do falso vendedor em que você pensa que está negociando com vendedor e na verdade é um estelionatário, evite fazer PIX ou transferência bancaria, sem ter certeza do negócio concretizado com verdadeiro vendedor. É importante fazer um contrato de compra e venda com duas testemunhas.  

COMPRA E VENDA DE VEICULOS, CUIDADOS COM OS GOLPES

 

Vender um veículo, seja carro, moto ou caminhão, exige cuidados além de apenas entregar as chaves e receber o pagamento. Uma das principais preocupações do antigo proprietário é garantir que a transferência de propriedade seja realizada corretamente, para evitar problemas futuros, como multas, impostos ou até processos judiciais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comprador tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome após a assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Caso essa transferência não seja efetuada dentro desse prazo, o novo proprietário pode ser multado, receber pontos na CNH e pagar uma multa de R$ 130,16 + 04 pontos (artigo 233 do CTB).

No entanto, o maior risco recai sobre o vendedor, que pode continuar sendo responsabilizado por multas, IPVA e até por crimes envolvendo o veículo, caso não tome as providências necessárias na hora da venda, ou seja, deixar de comunicar a venda para DETRAN do Estado (art. 134 “caput” do CTB.

Para proteger-se, o vendedor deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é importante que o reconhecimento de firma seja feito no CRV, garantindo a validade legal da assinatura de ambas as partes. Depois, deve comunicar a venda ao Detran, preenchendo o verso do documento, reconhecendo firma e entregando uma cópia autenticada ou realizando o procedimento digital, se disponível no estado. Essa comunicação é fundamental, pois isenta o antigo proprietário de responsabilidades futuras relacionadas ao veículo.

Caso o comprador não realize a transferência, o vendedor pode verificar se a comunicação foi feita acessando o site do Detran ou indo até uma unidade do órgão. Se ainda não foi feita, é possível regularizar a situação apresentando os documentos da venda, o CRV assinado e o reconhecimento de firma. Além disso, uma alternativa é enviar uma notificação extrajudicial ao comprador, exigindo a transferência imediata do veículo, o que formaliza a tentativa de resolução do problema

Como último recurso, se o comprador se recusar a transferir o veículo e não responder às tentativas de contato, o vendedor pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a desvinculação do veículo de seu nome, buscando orientação jurídica especializada “Ação de Obrigação de Fazer”.

Ignorar essa situação pode acarretar diversas complicações, como multas de trânsito no CPF do antigo proprietário, dívidas de IPVA e licenciamento, pontos na CNH e até envolvimento em crimes ou acidentes com o veículo ainda registrado em seu nome. Por isso, é fundamental sempre realizar a comunicação de venda junto ao Detran no momento da negociação. Muitos estados oferecem esse serviço de forma online, facilitando o procedimento e ajudando a evitar dores de cabeça futuras.

Para finalizar cuidados com os golpes do falso vendedor em que você pensa que está negociando com vendedor e na verdade é um estelionatário, evite fazer PIX ou transferência bancaria, sem ter certeza do negócio concretizado com verdadeiro vendedor. É importante fazer um contrato de compra e venda com duas testemunhas.