Motoristas idosos e pessoas com deficiência física têm direito ao uso da vaga de estacionamento exclusivo em vias públicas e em estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados e hospitais.
Para exercer esse direito, é obrigatório portar uma credencial emitida pelo órgão de trânsito municipal, geralmente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou Departamento Municipal de Trânsito. O processo pode ser feito presencialmente ou online, dependendo da cidade.
Para credenciamento de idosos são necessários os seguintes documentos:
– Documento de identidade (RG ou CNH);
– Comprovante de residência atualizado;
– Formulário de requerimento (disponível pelo o órgão responsável).
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida são necessários:
– Documento de identidade (RG ou CNH);
– Comprovante de residência atualizado;
– Laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), que comprove a deficiência ou mobilidade reduzida;
– Formulário de requerimento preenchido.
Sobre o uso da credencial, o condutor ou passageiro que obteve esse direito deve lembrar-se de colocá-la em local visível, por exemplo, no painel do veículo, sempre que estacionar em uma vaga reservada. Ela é válida em todo o território nacional, tanto em vias públicas quanto em estacionamentos privados de uso coletivo.
Conforme o Código de trânsito Brasileiro, estacionar em vagas exclusivas sem a credencial ou usá-la de forma indevida é uma infração gravíssima, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação CNH), penalidade de multa no valor de 293.47 e medida administrativa, remoção do veículo.
Com a credencial, a vida de pessoas com mobilidade reduzida e idosa se torna mais prática e segura, garantindo o direito de ir e vir com dignidade. Portanto, conhecer o processo para obter esse documento é o primeiro passo para garantir a autonomia e a liberdade de quem mais precisa.
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