Muitos condutores acreditam que a troca da placa do veículo, só acontece quando muda de cidade ou estado. Mas existem outras situações em que ela é obrigatória.
Se você está comprando ou vendendo um veículo, fique atento às regras para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.
Então, quais situações precisamos estar atentos para troca da placa:
1 – Mudança de Município ou Estado
Ao atualizar o registro do veículo após mudar de cidade ou estado, será exigida a troca da placa, especialmente se ela ainda for do modelo antigo. A nova cidade precisa constar no cadastro do DETRAN, o que implica em uma nova identificação veicular.
2 – Placa Danificada ou Ilegível
Placas amassadas, com pintura desgastada ou ilegíveis devem ser substituídas. A legibilidade é essencial para a identificação nas vias públicas, ao ser flagrado pelo agente de trânsito, conduzindo veículo com placas em mau estado de conservação é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
3 – Roubos, Furto ou Extravio
Se a placa foi roubada, furtada ou desapareceu, é necessário emitir uma nova. Primeiro, registre um boletim de ocorrência e depois solicite a substituição junto ao DETRAN da sua região.
4 – Mudanças de Categoria do Veículo
Ao alterar a categoria do veículo de particular para aluguel, como: táxi, mototáxi, transporte escolar dentre outros. A troca da placa é obrigatória, pois o padrão de cor e identificação também muda.
5 – Padrão Mercosul
Desde 2020, o Brasil passou a adotar o padrão Mercosul. Embora não seja obrigatório trocar a placa apenas por esse motivo, qualquer alteração no veículo (como transferência de propriedade, mudança de município ou categoria) exige a nova placa.
A instalação deve ser feita por uma estampadora credenciada pelo DETRAN, lembrando que a troca da placa é um processo importante para manter o registro do veículo atualizado e evitar problemas futuros.
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