Os proprietários de veículos que desejam realizar a baixa permanente, também conhecida como cancelamento definitivo do registro, devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para dar início ao procedimento.
Essa solicitação é necessária quando o veículo não possui mais condições de circular nas vias públicas.
A baixa permanente deve ser solicitada nos seguintes casos:
- Sucata ou desmontagem definitiva do veículo
- Perda total, comprovada por laudo técnico
- Venda ou leilão do veículo como sucata
Após a realização da baixa, o veículo é retirado definitivamente do sistema do Detran, ficando impedido de:
- Circular em vias públicas
- Ser licenciado;
- Ser transferido para outro proprietário.
A baixa permanente é um procedimento obrigatório para encerrar o registro de veículos retirados definitivamente de circulação.
Caso o veículo possua comunicação de venda ativa (com ATPV emitida) ou apresente restrição por sinistro, classificada como média monta ou grande monta, a solicitação deverá ser realizada de forma online, por meio da Carta de Serviço “Baixar Veículo com Venda Ativa ou Sinistro”, disponível no site do Detran.
Dessa forma, a baixa permanente protege o proprietário contra cobranças indevidas e responsabilidades administrativas ou financeiras relacionadas a um veículo que não está mais em circulação.





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