Você conhece as regras para dirigir veículo zero quilômetro até o emplacamento?.
Adquirir um veículo zero quilômetro é uma grande conquista, mas é importante conhecer as regras de trânsito para veículos ainda sem placa. A legislação brasileira autoriza a circulação de veículo zero sem emplacamento, porém por tempo limitado. Conforme a Resolução nº 911/2022 do Contran, o prazo é de até 15 dias após a emissão da nota fiscal. Em situações como compras realizadas pela internet ou veículos recém-lançados, esse prazo passa a contar a partir da data de entrega ao proprietário, informação que deve constar no documento fiscal. Em alguns estados, exemplo na Região Norte, esse período é ampliado para até 30 dias. Ainda assim, a circulação não é livre. Durante esse prazo, o condutor deve portar obrigatoriamente a nota fiscal e utilizar o veículo apenas para deslocamento entre o local de compra (como concessionária ou fábrica) e o município onde será feito o registro. A circulação deve ocorrer, preferencialmente, durante o horário de expediente, evitando finais de semana e feriados, pois o objetivo é o registro. O uso do veículo para outras atividades, como viagens a passeio ou eventos, não é permitido antes do licenciamento. Transitar com o veículo sem placa, fora das condições previstas na resolução, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo ocorrer a remoção do veículo. Para evitar transtornos, a orientação é providenciar o registro e o emplacamento o quanto antes junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou órgão de trânsito do município.  

Você conhece as regras para dirigir veículo zero quilômetro até o emplacamento?

Adquirir um veículo zero quilômetro é uma grande conquista, mas é importante conhecer as regras de trânsito para veículos ainda sem placa.

A legislação brasileira autoriza a circulação de veículo zero sem emplacamento, porém por tempo limitado. Conforme a Resolução nº 911/2022 do Contran, o prazo é de até 15 dias após a emissão da nota fiscal. Em situações como compras realizadas pela internet ou veículos recém-lançados, esse prazo passa a contar a partir da data de entrega ao proprietário, informação que deve constar no documento fiscal.

Em alguns estados, exemplo na Região Norte, esse período é ampliado para até 30 dias. Ainda assim, a circulação não é livre.

Durante esse prazo, o condutor deve portar obrigatoriamente a nota fiscal e utilizar o veículo apenas para deslocamento entre o local de compra (como concessionária ou fábrica) e o município onde será feito o registro. A circulação deve ocorrer, preferencialmente, durante o horário de expediente, evitando finais de semana e feriados, pois o objetivo é o registro.

O uso do veículo para outras atividades, como viagens a passeio ou eventos, não é permitido antes do licenciamento.

Transitar com o veículo sem placa, fora das condições previstas na resolução, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo ocorrer a remoção do veículo.

Para evitar transtornos, a orientação é providenciar o registro e o emplacamento o quanto antes junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou órgão de trânsito do município.