O envelopamento de veículos é permitido no Brasil, mas deve seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran.
Quando a película cobre até 50% da lataria, não é necessário alterar a documentação. Porém, se o envelopamento ultrapassar esse limite ou modificar significativamente as características visuais do veículo, o proprietário deve comunicar o Detran e atualizar o registro.
Veículos com adesivos publicitários também devem respeitar a regra dos 50% e não podem ter placas, vidros ou itens de segurança obstruídos.
Circular com veículo que tenha alteração de cor ou característica sem a devida regularização é infração grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Antes de realizar o envelopamento, é importante consultar as orientações do Detran para evitar transtornos e garantir que o veículo esteja em conformidade com a legislação.





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