Quem pretende utilizar uma motocicleta para exercer atividades de motofrete ou mototáxi deve, obrigatoriamente, registrar o veículo na categoria aluguel. A exigência vale tanto para o transporte remunerado de cargas quanto de passageiros, e o procedimento é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Além da regularização do veículo, o condutor precisa possuir o curso especializado para motofrete ou mototáxi, requisito obrigatório para o exercício da atividade.
Outro passo importante é a realização da vistoria dos itens de segurança da motocicleta, que deve ser feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Após a aprovação na vistoria, o proprietário deverá solicitar uma nova via do Certificado de Registro do Veículo (CRV), apresentando a documentação exigida e a autorização municipal para a prestação do serviço de transporte remunerado.
É importante destacar que, conforme estabelece o artigo 17 da Resolução Contran nº 943/2022, cabe a cada município decidir se autoriza ou não a atividade de motofrete e mototáxi em seu território, além de definir as normas de funcionamento e os responsáveis pelas inspeções.
Nesse processo, o Detran é responsável exclusivamente pelo registro da categoria aluguel da motocicleta. As demais exigências para o exercício da atividade são estabelecidas e fiscalizadas pelas prefeituras.





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