Muitos acidentes de trânsito ocorrem nos cruzamentos de vias, sejam esses equipados com semáforos, placas ou sinalização de solo.
Porém, existem, e não são poucos, os cruzamentos que não possuem nenhum tipo de sinalização.
Nesses casos, o condutor deve aplicar a regra constante no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz: O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá a um conjunto de normas: Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá assim a preferência de passagem:
1- No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
2 – No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
3 – Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Assim, a preferência de passagem será daquele veículo que vier da sua direita, não importando o tipo de via em que ele esteja transitando, exceto os veículos que transitam por rodovias, estes terão preferência de passagem.
Mesmo assim, deve prevalecer o bom senso e a direção segura.
Todo condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
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