TRANSPORTAR ANIMAL NO INTERIOR DO VEÍCULO É MULTA?
Muitos motoristas transportam seus animais de forma errada, até mesmo pelo desconhecimento da lei.
Segundo o artigo 252 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor que transportar animais à esquerda ou entre os braços e pernas, estará cometendo infração média e passível de multa.
É importante que todos condutores tenham cuidado com seu animal, pois o mesmo pode tirar atenção do motorista, e no caso de frear bruscamente o veículo ou colidir, pode causar ferimentos graves.
Já existe no comércio, à venda de acessórios para este fim como; caixa de transporte, grades divisórias, cinto de segurança e cadeirinha para cachorro, dentre outros.
Portanto, transportar corretamente o animal, é se importar com a segurança de todos no trânsito.
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