TRANSPORTAR ANIMAL NO INTERIOR DO VEÍCULO É MULTA?.
TRANSPORTAR ANIMAL NO INTERIOR DO VEÍCULO É MULTA? Muitos motoristas transportam seus animais de forma errada, até mesmo pelo desconhecimento da lei. Segundo o artigo 252 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor que transportar animais à esquerda ou entre os braços e pernas, estará cometendo infração média e passível de multa. É importante que todos condutores tenham cuidado com seu animal, pois o mesmo pode tirar atenção do motorista, e no caso de frear bruscamente o veículo ou colidir, pode causar ferimentos graves. Já existe no comércio, à venda de acessórios para este fim como; caixa de transporte, grades divisórias, cinto de segurança e cadeirinha para cachorro, dentre outros. Portanto, transportar corretamente o animal, é se importar com a segurança de todos no trânsito.

TRANSPORTAR ANIMAL NO INTERIOR DO VEÍCULO É MULTA?

TRANSPORTAR ANIMAL NO INTERIOR DO VEÍCULO É MULTA?

Muitos motoristas transportam seus animais de forma errada, até mesmo pelo desconhecimento da lei.

Segundo o artigo 252 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor que transportar animais à esquerda ou entre os braços e pernas, estará cometendo infração média e passível de multa.

É importante que todos condutores tenham cuidado com seu animal, pois o mesmo pode tirar atenção do motorista, e no caso de frear bruscamente o veículo ou colidir, pode causar ferimentos graves.

Já existe no comércio, à venda de acessórios para este fim como; caixa de transporte, grades divisórias, cinto de segurança e cadeirinha para cachorro, dentre outros.

Portanto, transportar corretamente o animal, é se importar com a segurança de todos no trânsito.